O Ministério Público Federal em Minas
Gerais começou há analisar esta semana o depoimento do empresário
Marcos Valério Fernandes de Souza, no qual ele acusa o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva de ter recebido recursos do esquema do mensalão,
julgado no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal. O material encaminhado
pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para a primeira instância -
já que o ex-presidente Lula não possui mais foro privilegiado -, foi
distribuído para o Núcleo do Patrimônio Público do MPF em Belo Horizonte,
composto por quatro procuradores. Por sorteio, a análise ficará a cargo do
procurador Leonardo Augusto Melo.
Ele vai avaliar as declarações de Valério -
condenado a mais de 40 anos de prisão pelo Supremo -, que disse em depoimento
na Procuradoria-Geral da República, em setembro último, que Lula sabia do
esquema e que cerca de R$ 100 mil foram usados para pagar despesas pessoais do
então presidente. O procurador mineiro vai decidir se anexa o depoimento de
Marcos Valério a algum dos procedimentos que já tramitaram no órgão ou se abre
uma nova investigação - ou, ainda, se arquiva o caso. Conforme a assessoria do
Ministério Público Federal, não há prazo para a decisão. (O Estado de São Paulo)
O contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, deixou o
Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (GO) no início da noite desta
terça-feira (11) e deu uma rápida entrevista à imprensa.
— Estou bastante aliviado.
Apontado como chefe da máfia dos caça-níqueis, Cachoeira dirigiu-se a
sua casa, em Alphaville-Flamboyant, em Goiânia, distante cerca de 14
quilômetros do presídio. Ele estava detido desde sexta-feira (7) por uma
decisão do juiz da 11ª Vara Federal, Alderico Rocha Santos, responsável
pelos desdobramentos da operação Monte Carlo, na Justiça Federal em
Goiás.
A
decisão de libertá-lo foi tomada na tarde desta terça pelo juiz Tourinho Neto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1.ª Região.
O magistrado concedeu habeas corpus a Cachoeira por entender
que sua prisão preventiva, com duração de dois anos, não se enquadra no
caso, como foi definida pelo juiz Aderico Rocha Santos. "No nosso
ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em
tempo", disse Tourinho Neto em sua decisão.
De acordo com ele, esse tipo de prisão só pode ser decretada para
garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a pena, como previsto pelo artigo 312 do CPP
(Código de Processo Penal).
Antes desta prisão, o bicheiro havia ficado detido por nove meses. Ele
foi liberado no último dia 21 do presídio da Papuda, em Brasília, quando
voltou para Gioás.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitou nesta quarta-feira, por sete votos a dois, a redução das penas
para condenados no processo do mensalão.
Com os votos do relator do processo e
presidente do STF, Joaquim Barbosa, e de outros seis magistrados, a
maioria do Supremo se mostrou contrária à adoção da continuidade
delitiva solicitada por advogados de defesa e apoiada pelo ministro
Marco Aurélio Mello.
Mello argumentou que o fato de incorrer
em crimes semelhantes como gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro,
ambos contra o sistema financeiro, podia ser considerado um delito
contínuo no tempo e defendeu a aplicação de uma única pena com
agravante, em vez de várias somadas.
Essa medida poderia ter representado uma drástica redução nas penas impostas a 16 dos 25 condenados no julgamento.
O revisor do processo, o juiz Ricardo
Lewandowski, foi o único que apoiou a postura de Mello. Para Joaquim
Barbosa, a aplicação dessa medida seria um “privilégio indevido” para
condenados que “fazem da prática delitiva rotina”.
Na sessão de hoje, a 50ª desde o início
do processo, a corte tinha o objetivo de decidir questões como o ajuste
de multas e a perda da cadeira de três dos condenados que são
parlamentares, mas finalmente abordou a proposta de redução de penas. (EFE)
A juíza da 5ª Vara Criminal do Distrito
Federal, Ana Cláudia de Oliveira, determinou, nesta terça-feira, a
soltura do bicheiro Carlinhos Cachoeira. Ele estava detido há quase nove
meses (266 dias) acusado de comandar um esquema de jogo ilegal em Goiás
e no Distrito Federal. Ele é acusado, entre outros crimes, por por
exploração de jogos, formação de quadrilha e outros crimes.
A magistrada condenou o contraventor a a
cinco anos de prisão em regime semiaberto, mas determinou a expedição
do alvará de soltura de Cachoeira.
Cachoeira continuava encarcerado por
conta de decisões da Justiça referentes à Operação Saint-Michel, do
Ministério Público do Distrito Federal. Ele foi investigado por
tentativas de fraudes no sistema de bilhetagem do transporte público do
Distrito Federal. Quando foi preso, em 29 de fevereiro, o bicheiro foi
alvo da operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Nesse processo ele
tinha tinha obtido habeas corpus na Justiça.
Na quinta-feira o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal iria analisar mais um pedido de soltura feito pela
defesa de Cachoeira no caso Saint-Michel, mas a juíza Ana Cláudia
Oliveira antecipou a sentença antes da decisão. (Rede Bom Dia)