Alunos que ficaram sem baile de formatura dizem que pagaram R$ 1.550 cada pelos serviços da empresa
Os alunos que ficaram sem festa de formatura na noite deste sábado (14) pagaram R$ 1.550 para a empresa que faria a colação de grau, uma viagem e o baile de gala com buffet. De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública), alunos de cerca de 15 escolas registraram queixa contra a empresa de eventos.
A viagem aconteceu em setembro do ano passado e a colação de grau em fevereiro deste ano. O baile – que seria no dia 31 de março e foi remarcado para este sábado no Espaço Internacional Guarulhos –, porém, não aconteceu. Quando os alunos chegaram ao local em que o evento seria realizado, viram que não tinha nada no espaço. Os custos com a festa e a colação seriam de R$700 dentro do valor total.
A viagem aconteceu em setembro do ano passado e a colação de grau em fevereiro deste ano. O baile – que seria no dia 31 de março e foi remarcado para este sábado no Espaço Internacional Guarulhos –, porém, não aconteceu. Quando os alunos chegaram ao local em que o evento seria realizado, viram que não tinha nada no espaço. Os custos com a festa e a colação seriam de R$700 dentro do valor total.
A responsável pela empresa não foi encontrada pela polícia e um representante foi até a delegacia mas não soube explicar por que o evento não aconteceu.
O caso foi registrado nas delegacias de São Miguel (22º DP) e Tatuapé (30º DP). No 22º, o registro não foi "criminal" pois, segundo explicou o delegado titular, Adilson Jorge, ainda não havia sido encontrada a responsável para verificar de fato se houve intenção de lesar os alunos. Caso seja constatado o dolo, o que será feito nesta segunda-feira, o caso será tratado como estelionato, artigo 171 do Código Penal.
No registro do 30ºDP, o boletim de ocorrência complementa o do 22 e também é não-criminal. (R7)
O caso foi registrado nas delegacias de São Miguel (22º DP) e Tatuapé (30º DP). No 22º, o registro não foi "criminal" pois, segundo explicou o delegado titular, Adilson Jorge, ainda não havia sido encontrada a responsável para verificar de fato se houve intenção de lesar os alunos. Caso seja constatado o dolo, o que será feito nesta segunda-feira, o caso será tratado como estelionato, artigo 171 do Código Penal.
No registro do 30ºDP, o boletim de ocorrência complementa o do 22 e também é não-criminal. (R7)
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