Empresária Soraya Morioka está livre para disputar comando do Executivo em Flores

terça-feira, junho 26, 2012 Inaildo Dionisio 1 Comentários


Na cidade de Flores, o clima é de total euforia entre os eleitores do pré-candidata da oposição Soraya Morioka (PR) que para frustração de boa parte da situação irá disputar a eleição municipal. É que até bem pouco tempo, noticiaram que a republicana estaria impedida pela justiça de concorrer ao pleito. Morioka vai mesmo enfrentar o ex-vereador Luiz de Zé Duro (PTB).

Para a Justiça Eleitoral a empresária Soraya Morioka está livre, leve e solta para disputar, novamente, o comando do Executivo florense e com o apoio irrestrito do deputado federal Inocêncio Oliveira (PR). A data da convenção partidária que oficializará a candidatura de Soraya Morioka (prefeita) e Chico dos Correios (vice) já está marcada para o dia 30 de junho. (Itamar França)

Um comentário:

  1. BLOGUEIRO JURÍDICO REAFIRMA E APRESENTA DECISÃO QUE RESTAURA INELEGIBILIDADE DE SORAYA MURIOCA


    A polêmica sobre a inelegibilidade ou não da pré candidata Soraya Murioca em Flores continua. Em nota, o blogueiro Manoel Arnóbio, que divulga de noticias e comentários jurídicos reafirma a decisão em desfavor de Soraya Murioca, datada de 21 de junho, que foi publicada no site do TSE.

    Manoel Arnóbio de Sousa, é advogado militante ha 11 anos, no Estado da Paraíba e Pernambuco, sendo ainda professor titular das disciplinas de Direito Civil III e Direito Processual Civil III e IV, na Faculdade de Integração do Sertão – FIS.

    “Na última sexta-feira dia 22 de junho de 2012 publicamos uma decisão do TSE, a qual, versa sobre processo RESPE 35999 – Recurso Especial Eleitoral. Na referida noticia transcrevemos a decisão do Ministro Gilson Dipp, relator, que dá provimento ao referido recurso especial para restabelecer a sentença do juiz de primeiro grau da 67ª. Zona Eleitoral, restabelecendo a inelegibilidade da senhora Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros, Soraya Murioca.

    E conclui : "Aos nossos leitores devemos esclarecer que a decisão transcrita reflete o que está publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem por nem acrescentar uma letra, fato que pode ser comprovado por qualquer cidadão que tenha interesse de acessar o site do referido Tribunal”.



    Notícia de fato, diz blogueiro, está publicada no site do TSE

    ResponderExcluir