TSE reforma decisão do TRE/PE e torna inelegível a pré candidata a prefeita de Flores – PE Soraya Morioka
O Tribunal Superior Eleitoral julgou julgou procedente recurso especial impetrado pela Coligação Flores Unida o Progresso Continua, reformando a Decisão do Tribunal Regional Eleitoral-PE, tornando a senhora SORAYA DEFENSORA RODRIGUES DE MEDEIROS, SORAYA MORIOKA INELEGÍVEL, portanto, não podendo disputar o pleito que se avizinha.
No processo em pauta atuaram os advogados: Manoel Arnóbio de Sousa, José Rivaldo Rodrigues e Nelson Tadeu Daniel.
Vejamos decisão:
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela Coligação Flores Unida, o Progresso Continua, com fundamento no artigo 276, I, a e b, do Código Eleitoral, de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que, dando provimento parcial a recurso, afastou da condenação as sanções de inelegibilidade e cassação do registro de candidatura de Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros e reconheceu a prática de propaganda eleitoral extemporânea, aplicando multa de 20 mil UFIRs. O julgado está assim resumido (fls. 513-514):
Recurso Eleitoral. Eleições Municipais (2008). Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Candidato. Inelegibilidade. Cassação de Registro. Abuso de poder político e econômico. Inocorrência. Sanção. Impossibilidade. Bens e serviços. Distribuição. Provas. CDS. Mídias. Perícia. Ausência. Fotografias. Eventos. Patrocínio. Propaganda extemporânea. Ocorrência. Adesivos. Veículos. Fixação. Multa. Aplicação. Possibilidade. (Ranilson Clebson)
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