Concessão, privatização, PPP. E como fica o cidadão?
Heitor Scalambrini Costa |
Os conceitos de concessão, privatização e parceria público-privada (PPP)
ganharam a atenção na época do governo FHC, com os anúncios do governo Lula e
Dilma na área de infraestrutura, e mais recentemente em Pernambuco, com o caso
Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento).
São termos técnicos utilizados, que muitas vezes confundem e iludem as
pessoas. Todavia contem conceitos ideológicos quanto o papel e o tamanho do
Estado na sociedade.
A concessão é uma delegação via contrato da execução do
serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo poder executivo, não
acarretando transformação do serviço público em privado. Comporta uma
pluralidade de configurações, portanto não admite um conceito único,
determinado e padronizado. Não produz modificação do regime jurídico que se
refere à prestação do serviço público. A outorga da concessão não representa
retirar o serviço da órbita pública e inserir no campo do direito privado.
Tecnicamente juristas definem privatização, quando o bem ou
serviço é transferido para a iniciativa privada de maneira definitiva de
uma área de competência exclusiva do setor público. A privatização somente
ocorre, após autorização do poder legislativo e de leilão público. Como
exemplo, foi à venda da Vale do Rio Doce, da Usiminas, e da transferência dos
serviços de telecomunicações à iniciativa privada, que ficou conhecida como a
privatização do Sistema Telebrás.
Seja por concessão ou privatização, os modelos podem ser: de pagamento
de outorgas, como foi feito no governo FHC, ou por meio de leilão pela menor
tarifa, como foi o caso das concessões, pelo presidente Lula. No entanto,
muitas vezes neste caso o vencedor oferece uma tarifa bem baixa para ganhar a
licitação, e depois acaba não conseguindo fazer investimentos e atrasa a
entrega das obras, não realiza os serviços, e acaba negociando aditivos ao
contrato. O que tem acontecido, e que acaba sempre onerando os cofres públicos.
A parceria público-privada é regulada pela lei
11.079/2004. Está definida como um contrato administrativo de concessão de
serviços públicos. Possui dois tipos de modalidades: a chamada patrocinada
e a administrativa. PPP, na modalidade concessão patrocinada é uma concessão de
serviços em que há patrocínio público a iniciativa privada. Geralmente os
investimentos privados são financiados via BNDES (tesouro nacional) a juros
baixos. Neste caso fica a pergunta: porque então a empresa estatal não assume
todo o empreendimento e mantém os lucros nas mãos do Estado, e não nas mãos do
grande capital? Já a PPP na modalidade administrativa, o parceiro privado
será remunerado unicamente pelos recursos públicos orçamentários, após a
entrega do contratado, por exemplo, a concessão para remoção de lixo, a
construção de um presidio, de um centro administrativo, etc.
No caso das concessões ou das PPP´s, a transferência é temporária. As
PPP´s se diferenciam das concessões porque nelas há previsão de subsídio do
Estado. No caso da privatização acontece a venda dos ativos que vai dar o
direito de a empresa contemplada explorar comercialmente. No regime de
concessão a empresa terá um prazo definido, mas que pode ou não ser renovado.
No fim desse contrato todas as melhorias aplicadas voltam para o Governo, o que
diferencia também do modelo de Parceria Público-Privado. Na PPP o próprio setor
privado constrói e explora comercialmente dentro de um prazo. No fim o bem não
retorna ao Estado.
Sejam por concessão, privatização e PPP, governos que se seguiram depois
da ditadura militar, no afã de servir a doutrina neoliberal com a diminuição do
tamanho do Estado brasileiro, vêm transferindo à iniciativa privada a prestação
de serviços essenciais à população, que são de sua inteira responsabilidade. Já
que os impostos arrecadados são para atenderem as estas necessidades básicas
como na área de saúde, na educação, no saneamento, entre outras. Portanto a
privatização, as modalidades de concessão e a PPP são algumas das formas
utilizadas de se desestatizar. Nestes processos são bem conhecidas as
consequências para a sociedade: redução de postos de trabalho, aumento das
tarifas e comprometimento da qualidade dos serviços, agora prestados pela
iniciativa privada. O setor elétrico é um bom exemplo que mostra bem o resultado
da desestatização.
Empresários estão felizes. Muito lucro privado a vista. E o povo? E o
interesse público?
Em Pernambuco, com um governo
socialista, propagandeado para todo Brasil, com uma gestão diferenciada,
vivencia-se uma situação bizarra, no momento em que a nação exige ética na
politica. Em pleno processo eleitoral se trava um debate sobre as vantagens
(candidato do governo) e as desvantagens (candidatos oposicionistas) de se
utilizar da PPP para o saneamento básico. Diga-se de passagem, que a decisão de
se utilizar da PPP para a prestação deste serviço já havia sido decidida e
imposta à sociedade pernambucana pelo governo estadual sem nenhum debate, de
maneira autoritária. Com acusações de ambos os lados, num vale tudo sem igual,
a empresa do Estado, a Compesa, é então utilizada como cabo eleitoral do
candidato oficial a prefeito da capital, anunciando nos jornais, rádio,
televisão dentre as vantagens da PPP, a redução na conta d'água em 2013. A que
ponto chegamos !!! (Autor: Heitor Scalambrini Costa - Professor da Universidade
Federal de Pernambuco)
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