Vítima de pegadinha do Mução em rádio é indenizada em R$ 25 mil
O juiz Peterson Fernandes Braga, da
Comarca de São Paulo do Potengi, no Rio Grande do Norte, condenou a
Rádio Estação Sat – Estúdios Reunidos Ltda a pagar a quantia de R$ 25
mil a um cidadão que foi vítima da Pegadinha do Mução. O valor é
referente a título de danos morais e será acrescidos de juros e correção
monetária.
O autor da ação de indenização informou
nos autos que que trabalhava como taxista no cruzamento entre a Rua
Otávio Lamartine e Avenida Bento Urbano, nas imediações do Bar dos
Motas, em São Paulo do Potengi, como forma de prover o seu sustento e o
da sua família. Relatou que, em maio de 2002, no seu local de trabalho,
recebeu vários telefonemas oriundos do Programa do Mução, veiculado por
aquela rádio, e que subverteram seu cotidiano, por entender que foi
ridicularizado e exposto negativamente a toda a população do Município.
Ele alegou que tal fato repercutiu em
seu seio familiar e trouxe consequências muito negativas, inclusive para
o seu trabalho, razão pela qual pediu pela recomposição dos danos
materiais e morais sofridos.
Em sua defesa, a rádio defendeu não ser
parte legítima para figurar como ré na ação e, no mérito, refutou os
fatos e fundamentos alegados pelo autor na petição inicial, denunciando
ao processo, como garantidora de eventual condenação, a RVE Produções
Artísticas Ltda. A empresa apontou, ainda, a ilicitude e carência
probatórias, afastando o dano material e moral invocados, para, ao fim,
inclinar-se pela improcedência dos pedidos.
Quando julgou a matéria, o magistrado
constatou a existência do dano pelos transtornos psicológicos advindos
da conduta omissiva e injustificável da Rádio Estação Sat, que não pode
invocar a culpa exclusiva de terceiro, especialmente da produtora RVE
Produções Artísticas Ltda, como excludente de sua responsabilidade, vez
que, reprise-se, o programa era veiculado sem qualquer controle da Rádio
Estação Sat.
“Provado e inconteste o nexo causal face
ao resultado danoso, a partir da averiguação da conduta, resta
ingressar na justa reparação do dano”, considerou.
Para o juiz, não há dúvida que a Rádio
Estação Sat causou dano ao autor com a sua conduta, uma vez que não
foram adotadas as medidas pertinentes e necessárias para evitar o dano,
consistente na divulgação de “pegadinha” em emissora de rádio de sua
propriedade, na qual restou ridicularizada a pessoa do autor.
Assim, esclareceu que o montante a ser
pago deve servir de alerta ao ofensor quanto a não aceitação de seu
comportamento, numa função reparatória e preventiva frente à negligência
da emissora em aferir previamente os programas colocados no ar.
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