Eleições 2012: O que não é permitido neste domingo
Exercer
a democracia não significa apenas escolher o candidato que se julgue o
mais adequado. Requer também algumas normas. e neste domingo (07),
quando o país escolherá os novos prefeitos e vereadores, é importante
que o eleitor esteja atento a essas normas. Em Petrolina, por exemplo a
Gerência de Polícia do Sertão II chama a atenção para alguns
comportamentos vedados nas eleições. As medidas servem para garantir a
tranquilidade do pleito, desde a votação até a apuração dos votos.
Em alguns casos, eleitores e candidatos
podem ser presos em caso de desobediência às leis eleitorais. Para
evitar transtornos e surpresas, confiram o que não é permitido neste
domingo, de acordo com a legislação eleitoral:
1 – Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, carreata, passeata ou assemelhados;
2 – Promover a arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna;
3 – Divulgar qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, a exemplo de
cartazes e bonés padronizados, camisas e bandeiras padronizadas que
possam caracterizar a manifestação coletiva, ou que os referidos
instrumentos tenham sido distribuídos por partidos e candidatos;
4 – Realizar transporte de eleitores, em
qualquer tipo de veículo, inclusive embarcação, desde o dia anterior
até o dia posterior ao dia da eleição, salvo se a serviço da Justiça
Eleitoral, ou se regularmente utilizado como linha regular e
credenciada, bem assim usado com regularidade para frete ou aluguel
(táxi, por exemplo), nos termos da Lei 6.091/74;
5 – Promover atos de desordem que prejudiquem os trabalhos eleitorais;
6 – Promover a concentração de eleitores sob qualquer forma;
7 – Tentar votar mais de uma vez, bem como votar em lugar de outrem;
8 – Violar de qualquer modo o sigilo do
voto, inclusive com filmagem, fotografia ou gravação sonora (até por
celulares) do processo regular de votação, ficando, portanto, proibida a
entrada na seção eleitoral com aparelho celular;
9 – Captação de sufrágio (compra e venda
de voto). O candidato, ou qualquer outra pessoa, que oferecer, dar,
prometer, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem,
inclusive produzir violência contra o eleitor, para obter ou dar voto,
para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita
pelo eleitor.
10 – Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor;
12 – Impedir ou embaraçar o exercício do voto.
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