TRE cassa mandato de prefeito de Calumbi (PE) e aplica multa de R$ 40 mil

sexta-feira, março 29, 2013 Inaildo Dionisio 0 Comentários


O Juiz Eleitoral, Gustavo Mattedi, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito de Calumbi, Sertão do Pajeú, Erivaldo José da Silva (PSB), mais conhecido por Joelson. Numa decisão de seis páginas, o juiz constatou que houve abuso de poder econômico e político, quando no dia 21 de setembro, em plena campanha eleitoral, o prefeito montou um evento, com a presença do secretário das Cidades de Pernambuco, Danilo Cabral, e anunciou recursos para construção de calçamento da Vila da Cohab.

Nos documentos apresentados à Justiça pela coligação da candidata derrotada, Edinete Simões (PT), ficou comprovado o viés eleitoral do ato. “Desse modo, ante a gravidade dos fatos imputados e a robusta caracterização de abuso de poder político, impõe-se aplicar a sanção de inelegibilidade, cassação de diploma expedido e multa de R$ 40 mil. Além da inelegibilidade por um período de oito anos”, diz o juiz Gustavo Regiani, em um dos trechos da sentença.

A decisão também se aplica ao vice-prefeito, João Cordeiro Neto, o popular ‘João Mocó’. A decisão do juiz eleitoral animou os petistas da cidade de Calumbi, que enxergam a possibilidade do PT ser governo pela primeira vez no município.

Mas o prefeito parece estar confiante, durante entrevista nesta quinta-feira (28) ele minimizou a decisão e aproveitou para provocar a oposição. “Eles perderam a eleição e vão ter que me aguentar. Sou saio da prefeitura no dia 1º de janeiro de 2016. Eles (oposição) dizem que sou corrupto mas as minhas contas de 2009 e 2010 foram aprovadas”, disse.

O prefeito declarou que ainda não foi citado e que vai recorrer da decisão do juiz. “Foi uma decisão de 1ª Instância e a gente ainda não foi notificado. Eles (oposição) botaram gente para mentir”, afirmou. (Farol de Notícias)

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