TRE cassa mandato de prefeito de Calumbi (PE) e aplica multa de R$ 40 mil
O Juiz Eleitoral, Gustavo Mattedi,
julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)
contra o prefeito de Calumbi, Sertão do Pajeú, Erivaldo José da Silva
(PSB), mais conhecido por Joelson. Numa decisão de seis páginas, o juiz
constatou que houve abuso de poder econômico e político, quando no dia
21 de setembro, em plena campanha eleitoral, o prefeito montou um
evento, com a presença do secretário das Cidades de Pernambuco, Danilo
Cabral, e anunciou recursos para construção de calçamento da Vila da
Cohab.
Nos documentos apresentados à Justiça
pela coligação da candidata derrotada, Edinete Simões (PT), ficou
comprovado o viés eleitoral do ato. “Desse modo, ante a gravidade
dos fatos imputados e a robusta caracterização de abuso de poder
político, impõe-se aplicar a sanção de inelegibilidade, cassação de
diploma expedido e multa de R$ 40 mil. Além da inelegibilidade por um
período de oito anos”, diz o juiz Gustavo Regiani, em um dos trechos da sentença.
A decisão também se aplica ao
vice-prefeito, João Cordeiro Neto, o popular ‘João Mocó’. A decisão do
juiz eleitoral animou os petistas da cidade de Calumbi, que enxergam a
possibilidade do PT ser governo pela primeira vez no município.
Mas o prefeito parece estar confiante,
durante entrevista nesta quinta-feira (28) ele minimizou a decisão e
aproveitou para provocar a oposição. “Eles perderam a eleição e vão ter
que me aguentar. Sou saio da prefeitura no dia 1º de janeiro de 2016.
Eles (oposição) dizem que sou corrupto mas as minhas contas de 2009 e
2010 foram aprovadas”, disse.
O prefeito declarou que ainda não foi
citado e que vai recorrer da decisão do juiz. “Foi uma decisão de 1ª
Instância e a gente ainda não foi notificado. Eles (oposição) botaram
gente para mentir”, afirmou. (Farol de Notícias)
0 Comentários: