Justiça amplia lista de doenças para saque do FGTS
A lista de doenças que permitem ao trabalhador brasileiro sacar o FGTS pode aumentar. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que a lista de enfermidades deve ser maior que a prevista na lei do FGTS (Lei 8.036/90).
A Caixa Econômica Federal (CEF), gestora dos recursos, ainda pode recorrer da decisão.
Pela lei atual, o FGTS só pode ser sacado quando o trabalhador for diagnosticado com câncer maligno, AIDS ou em estágio terminal.
De acordo com a decisão do Tribunal Federal a lista passaria a abarcar: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), artrite reumatóide severa, hepatite crônica tipo C, miastemia gravis e lupus eritematoso sistêmico. (JC)
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