TSE responde aos primeiros recursos de impugnação de candidaturas
Além da gestão de todo o processo eleitoral, é incumbência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar, em última instância, os processos decorrentes do pleito. Ou seja, é papel do Tribunal decidir casos e recursos que estão além da área de competência dos cartórios e Tribunais Regionais Eleitorais.
Nesse papel, o órgão superior da da Justiça Eleitoral brasileira emitiu parecer, nesta semana, sobre os primeiros processos de impugnação de candidatura. Em sessões distintas, foram julgados o caso de Mauricinho (PTB), postulante à Prefeitura de Cananéia, em São Paulo, e Pretinho Canta Galo (PMDB), que concorre à Câmara do município mineiro de Itanhomi.
Em ambos os casos, relatados, respectivamente, pelos ministros Arnaldo Versiani e Gilson Dipp, a Lei da Ficha Limpa foi a base das decisões. O candidato ao executivo Mauricinho teve balanços financeiros rejeitados pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TC-SP) em 2004, quando foi presidente da câmara municipal.
Já o mineiro Pretinho Canta Galo foi enquadrado por falta de quitação eleitoral, por ter as contas de campanha de 2008 julgadas como "não prestadas". Apesar das decisões, ainda cabe um último recurso junto à Corte Eleitoral.
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