Estado é condenado a indenizar família de detento morto em rebelião
A justiça condenou o governo de
Pernambuco a pagar R$ 100 mil à família de um detento assassinado
durante rebelião no Presídio Aníbal Bruno, em 11 de janeiro de 2008. A
decisão terminativa foi do desembargador substituto Humberto
Vasconcelos Júnior, integrante da 3ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O magistrado, através de
reexame necessário da sentença, confirmou decisão do juiz da 7ª Vara da
Fazenda Pública do Recife, José Viana Ulisses Filho, que havia
determinado a indenização por danos morais.
A decisão foi publicada nesta
quarta-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico. O Estado de
Pernambuco ainda pode recorrer da decisão através de recurso de agravo
no prazo de dez dias, a contar da data da publicação da decisão.
O Estado alegou que a morte foi causada
por terceiros e que os agentes prisionais agiram no dever legal. “Se a
morte foi causada por agentes estatais ou pelos próprios detentos, pouco
importa para eximir a culpa do ente político. O que se verificou foi
falta do dever de cuidado, fazendo surgir a responsabilidade civil do
Estado pela culpa in vigilando”, afirmou Humberto Vasconcelos Júnior.
Sobre a alegação de que os agentes estatais, que invadiram o presídio
para conter a referida rebelião, agiram no estrito cumprimento do dever
legal, o relator registrou que não é motivo que se afaste o encargo
civil. “Esse tipo de excludente de ilicitude pode beneficiar apenas e
tão somente o agente que efetuou o disparo fatal, afastando a
responsabilidade no campo penal, mas não nas demais esferas”, registrou. (JC)
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