BC decreta liquidação extrajudicial dos bancos Cruzeiro do Sul e Prosper

sábado, setembro 15, 2012 Inaildo Dionisio 0 Comentários


O Banco Central do Brasil decretou nesta sexta-feira (14) a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e do Banco Prosper S.A.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que vinha administrando o Cruzeiro do Sul desde a intervenção do Banco Central (BC), em 4 de junho, buscava um comprador para a instituição, para evitar que o banco fechasse as portas. No entanto, as negociações – que até quinta-feira incluíam o Santander – falharam.

Uma auditoria divulgada no dia 14 de agosto apontou um rombo de R$ 2,236 bilhões nas contas do banco. O Cruzeiro do Sul trabalha principalmente com empréstimos consignados, aqueles com desconto direto no salário ou aposentadoria.

Garantias
Segundo as regras do FGC, cada correntista tem garantido o pagamento de até R$ 70 mil, limitado ao saldo existente. Esse valor é calculado por CPF ou CNPJ – ou seja, clientes que tenham mais de uma conta terão garantido o pagamento de apenas R$ 70 mil ao todo. Contas conjuntas também são garantidas em até R$ 70 mil, independende do número de titulares. Valores superiores a esse poderão ser ressarcidos no processo de liquidação do banco, caso os recursos arrecadados sejam suficientes.

Do total de depósitos à vista e a prazo do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper, cerca de 35% e de 60%, respectivamente, contam com garantia do FGC, segundo o BC.

Em junho, quando do anúncio da intervenção no banco, o FGC informou que uma eventual liquidação do Cruzeiro do Sul geraria um custo de até R$ 2,2 bilhões aos cofres do fundo.

O Banco Central lembrou que também há uma linha especial de garantia, intitulada "Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE)", com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura operações de até R$ 20 milhões por CPF ou CNPJ. O BC não soube informar, porém, se as operações dos dois bancos liquidados contavam com esta proteção especial. O FGC informou que somente efetua o pagamento da garantia de acordo com relatório fornecido pelo Banco Central, elaborado pela Cetip, na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial na instituição financeira. (G1)

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