Projeto do Senador Armando Monteiro de criação do BO único visa descentraliza ocorrências policiais

terça-feira, setembro 25, 2012 Inaildo Dionisio 0 Comentários


O sistema de registro de ocorrências policiais é, hoje, extremamente engessado e burocrático. A cada evento, o cidadão é obrigado a dirigir-se a uma delegacia, exigência que, não raro, contribui para a subnotificação que tanto prejudica o planejamento da segurança pública. Projeto de minha autoria apresentado ao Senado recentemente, o PLS nº 227/2012 pretende descentralizar esse processo, com um boletim de ocorrência (BO) único.

Pela proposta, os boletins sairão da alçada exclusiva do delegado de polícia, civil ou federal, podendo ser lavrados também por policiais militares e rodoviários ou até mesmo pelo militar das Forças Armadas, quando em missão de garantia da lei e da ordem. Não há risco de desrespeito às atribuições legais das polícias judiciárias, que continuarão responsáveis por arbitrar fiança, apreender objetos e periciar a cena do crime.

A possibilidade de facultar a outros agentes públicos esse tipo de registro permitirá o aumento da capacidade de investigação da Polícia Civil. As equipes destinadas ao trabalho aumentarão (delegado, escrivão, investigador e agente) sem a necessidade de novas contratações, na medida em que serão transferidos para a área os policiais civis hoje voltados ao atendimento do público nos balcões das delegacias.

A proposta do BO único deverá contribuir para dar mais capilaridade ao sistema de segurança pública com um fator positivo adicional: é uma iniciativa complementar à recente criação do Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp) pelo Ministério da Justiça, que irá geri-lo.

O foco do Sinesp é a organização e a padronização de dados criminais e operacionais do sistema de justiça, atualmente produzidos pelos estados e em menor escala pela União. Nesse sentido, apresenta-se como uma caixa de saída de tais estatísticas. Transforma os dados atualmente existentes em informações disponíveis para uso nas atividades de avaliação, monitoramento e planejamento. O Sinesp, no entanto, não regulamenta a forma de entrada dos dados provenientes de ocorrências policiais. Essa é precisamente a lacuna que será preenchida pela Lei do BO Único.

O Sinesp, tendo na base um sistema único de registro de ocorrências propiciado pelo PLS 227, será capaz de produzir um quadro mais abrangente do fenômeno criminal. Experiências em vários países demonstraram que o uso adequado de informações é fundamental para o planejamento e a implementação de medidas eficazes na área da segurança pública.

O Compstat, sistema de controle de desempenho desenvolvido pela polícia de Nova York, na década de 1990, é um dos melhores exemplos do sucesso obtido com a introdução de métodos de gerenciamento por resultados no sistema de administração da segurança pública. Sem informações confiáveis e padronizadas, não é possível avaliar e monitorar o trabalho policial na ponta.

Na medida em que mais ocorrências serão registradas, mais informações serão carreadas para o recém-criado sistema de informações. O público e os meios de comunicação passarão a ter maior poder de controle e monitoramento, o que poderá gerar novas e benéficas pressões sobre o gestor público.

Haverá, então, base mais sólida para refletir sobre as políticas públicas e a eficiência das medidas propostas de combate ao crime ou em prol da segurança. Precisamos que a administração pública opere com a cultura da avaliação com base em métodos rigorosos e cientificamente reconhecidos.

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