Projeto do Senador Armando Monteiro de criação do BO único visa descentraliza ocorrências policiais
O sistema de registro de ocorrências
policiais é, hoje, extremamente engessado e burocrático. A cada evento, o
cidadão é obrigado a dirigir-se a uma delegacia, exigência que, não
raro, contribui para a subnotificação que tanto prejudica o planejamento
da segurança pública. Projeto de minha autoria apresentado ao Senado
recentemente, o PLS nº 227/2012 pretende descentralizar esse processo,
com um boletim de ocorrência (BO) único.
Pela proposta, os boletins sairão da
alçada exclusiva do delegado de polícia, civil ou federal, podendo ser
lavrados também por policiais militares e rodoviários ou até mesmo pelo
militar das Forças Armadas, quando em missão de garantia da lei e da
ordem. Não há risco de desrespeito às atribuições legais das polícias
judiciárias, que continuarão responsáveis por arbitrar fiança, apreender
objetos e periciar a cena do crime.
A possibilidade de facultar a outros
agentes públicos esse tipo de registro permitirá o aumento da capacidade
de investigação da Polícia Civil. As equipes destinadas ao trabalho
aumentarão (delegado, escrivão, investigador e agente) sem a necessidade
de novas contratações, na medida em que serão transferidos para a área
os policiais civis hoje voltados ao atendimento do público nos balcões
das delegacias.
A proposta do BO único deverá contribuir
para dar mais capilaridade ao sistema de segurança pública com um fator
positivo adicional: é uma iniciativa complementar à recente criação do
Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal
(Sinesp) pelo Ministério da Justiça, que irá geri-lo.
O foco do Sinesp é a organização e a
padronização de dados criminais e operacionais do sistema de justiça,
atualmente produzidos pelos estados e em menor escala pela União. Nesse
sentido, apresenta-se como uma caixa de saída de tais estatísticas.
Transforma os dados atualmente existentes em informações disponíveis
para uso nas atividades de avaliação, monitoramento e planejamento. O
Sinesp, no entanto, não regulamenta a forma de entrada dos dados
provenientes de ocorrências policiais. Essa é precisamente a lacuna que
será preenchida pela Lei do BO Único.
O Sinesp, tendo na base um sistema único
de registro de ocorrências propiciado pelo PLS 227, será capaz de
produzir um quadro mais abrangente do fenômeno criminal. Experiências em
vários países demonstraram que o uso adequado de informações é
fundamental para o planejamento e a implementação de medidas eficazes na
área da segurança pública.
O Compstat, sistema de controle de
desempenho desenvolvido pela polícia de Nova York, na década de 1990, é
um dos melhores exemplos do sucesso obtido com a introdução de métodos
de gerenciamento por resultados no sistema de administração da segurança
pública. Sem informações confiáveis e padronizadas, não é possível
avaliar e monitorar o trabalho policial na ponta.
Na medida em que mais ocorrências serão
registradas, mais informações serão carreadas para o recém-criado
sistema de informações. O público e os meios de comunicação passarão a
ter maior poder de controle e monitoramento, o que poderá gerar novas e
benéficas pressões sobre o gestor público.
Haverá, então, base mais sólida para
refletir sobre as políticas públicas e a eficiência das medidas
propostas de combate ao crime ou em prol da segurança. Precisamos que a
administração pública opere com a cultura da avaliação com base em
métodos rigorosos e cientificamente reconhecidos.
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