Recifense, vítima de hacker, ganhou na Justiça direito de ter página removida. Se não cumprir decisão, empresa pagará multa

sexta-feira, setembro 21, 2012 Inaildo Dionisio 0 Comentários


(Adriana Magalhães)

Imagine tentar acessar seu perfil no Facebook, descobrir que a conta foi hackeada e que todas as suas informações privadas armazenadas pela rede social agora estão sob o poder de um invasor. Foi o que aconteceu com a turismóloga recifense Adriana Magalhães, 27 anos. Depois de ter a senha que usava para acessar sua conta modificada por um desconhecido, em abril, ela começou a sofrer as consequências das atitudes do hacker, que passou a se comportar online como se fosse ela.

Adriana chegou a procurar a polícia e registrar boletim de ocorrência. Mas foi a entrada de ação na Justiça solicitando que o Facebook seja obrigado a tirar do ar o perfil invadido que deu à vítima a primeira vitória na luta pelo fim do constrangimento. Agora, o Facebook pagará multa por cada dia que a página hackeada permanecer ativa.

“Ele (o hacker) acessou meu arquivo de conversas privadas, fotografou a tela e publicou o conteúdo no meu perfil, divulgando não apenas a minha privacidade, como a de amigos meus, que confiaram aquelas informações a mim. Foi uma confusão. Criei até outro perfil em meu nome para alertar meus conhecidos sobre a fraude”, explica Adriana.

Apesar da campanha da pernambucana para mobilizar os amigos a denunciar o perfil falso, o Facebook não tirou a página hackeada do ar e o invasor continua a utilizar a rede social com nome, sobrenome e fotos da turismóloga.

“Ele até descobriu que criei um perfil novo e fica me acompanhando por lá. Quando eu mudo minha foto de perfil, ele copia a imagem e coloca a mesma foto na minha antiga página”, relata. O impostor também usa a conta da vítima para conversar com outros internautas, compartilhar mensagens de autoajuda e até dá parabéns aos amigos da recifense quando eles fazem aniversário.

Para resolver o impasse, Adriana precisou procurar um advogado para representá-la judicialmente. O defensor, então, entrou com ação requerendo tutela antecipada para que o Facebook finalmente seja obrigado a apagar o perfil invadido. A juíza Karina d’Almeida Lins, titular da 23ª vara cível, determinou, no último dia 14, que a rede social retire do ar a conta invadida, sob pena de multa de R$500 por dia. A juíza firmou um prazo de cinco dias para que o perfil fosse apagado, no entanto, o limite foi extrapolado na última quarta-feira e o site não tomou atitude alguma. (JC)

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