Recifense, vítima de hacker, ganhou na Justiça direito de ter página removida. Se não cumprir decisão, empresa pagará multa
(Adriana Magalhães) |
Imagine tentar acessar seu perfil no Facebook, descobrir que a conta
foi hackeada e que todas as suas informações privadas armazenadas pela
rede social agora estão sob o poder de um invasor. Foi o que aconteceu
com a turismóloga recifense Adriana Magalhães, 27 anos. Depois de ter a
senha que usava para acessar sua conta modificada por um desconhecido,
em abril, ela começou a sofrer as consequências das atitudes do hacker,
que passou a se comportar online como se fosse ela.
Adriana chegou a procurar a polícia e registrar boletim de
ocorrência. Mas foi a entrada de ação na Justiça solicitando que o
Facebook seja obrigado a tirar do ar o perfil invadido que deu à vítima a
primeira vitória na luta pelo fim do constrangimento. Agora, o Facebook
pagará multa por cada dia que a página hackeada permanecer ativa.
“Ele (o hacker) acessou meu arquivo de conversas privadas, fotografou
a tela e publicou o conteúdo no meu perfil, divulgando não apenas a
minha privacidade, como a de amigos meus, que confiaram aquelas
informações a mim. Foi uma confusão. Criei até outro perfil em meu nome
para alertar meus conhecidos sobre a fraude”, explica Adriana.
Apesar da campanha da pernambucana para mobilizar os amigos a
denunciar o perfil falso, o Facebook não tirou a página hackeada do ar e
o invasor continua a utilizar a rede social com nome, sobrenome e fotos
da turismóloga.
“Ele até descobriu que criei um perfil novo e fica me acompanhando
por lá. Quando eu mudo minha foto de perfil, ele copia a imagem e coloca
a mesma foto na minha antiga página”, relata. O impostor também usa a
conta da vítima para conversar com outros internautas, compartilhar
mensagens de autoajuda e até dá parabéns aos amigos da recifense quando
eles fazem aniversário.
Para resolver o impasse, Adriana precisou procurar um advogado para
representá-la judicialmente. O defensor, então, entrou com ação
requerendo tutela antecipada para que o Facebook finalmente seja
obrigado a apagar o perfil invadido. A juíza Karina d’Almeida Lins,
titular da 23ª vara cível, determinou, no último dia 14, que a rede
social retire do ar a conta invadida, sob pena de multa de R$500 por
dia. A juíza firmou um prazo de cinco dias para que o perfil fosse
apagado, no entanto, o limite foi extrapolado na última quarta-feira e o
site não tomou atitude alguma. (JC)
0 Comentários: