Trote telefônico vai custar caro

sexta-feira, maio 04, 2012 Inaildo Dionisio 0 Comentários


A prática do trote contra os serviços públicos de emergência está com seus dias de impunidade contados. A Assembleia Legislativa de Pernmabuco aprovou ontem projeto de lei que estabelece o ressarcimento ao Estado pelas despesas causadas por acionamentos indevidos dos serviços de pronto-atendimento (Samu, Bombeiros, polícias, BPtran), informa o Jornal do Commercio.

O projeto nº 292 diz que os responsáveis por trotes telefônicos para emergências que envolvam remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais deverão ressarcir aos cofres públicos as despesas com o atendimento, cobrança que será feita na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada.

De acordo com a proposta aprovada, é considerado acionamento indevido ou de má-fé aquele que não tenha como objetivo o atendimento (de pessoas) ou qualquer situação real que justifique o pedido de socorro, salvo se o autor comprovar ter sido um equívoco, sendo garantida a ampla defesa. O projeto define ainda que, no caso de chamadas em telefones públicos o responsável pelo acionamento indevido desses serviços públicos será notificado pela Secretaria da Fazenda, e pagará a multa por meio de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Caberá aos órgãos responsáveis pelos serviços de emergência divulgar as tabelas de custos, discriminando cada etapa das rotinas de atendimento das emergências, como custos de atendimento, triagem das chamadas e custos dos deslocamentos das equipes. Para identificar responsáveis, esses órgãos deverão adotar medidas junto às operadoras dos serviços de telefonia, e assim fazer a posterior cobrança nas faturas das linhas fixas e móveis.

O projeto apresentado pelo deputado Henrique Queiroz (PP) determina que a arrecadação terá a exclusiva finalidade de ressarcimento e os recursos arrecadados deverão ser repassados à Secretaria Estadual da Fazenda, com destinação vinculada aos serviços de emergência. O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para fazer a regulamentação da lei e determinar as providências para a sua aplicação. Os trotes têm congestionado os serviços de pronto-atendimento disponibilizados pelo Poder Público, gerando transtorno e prejuízos financeiros, e prejudicam os reais atendimentos de socorro.

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