Eleitor ausente no primeiro turno deve justificar até quinta-feira (06)
Os eleitores que não votaram no primeiro
turno das eleições deste ano têm até quinta-feira (6) para justificar a
ausência. Quem não justificar pode ter o título cancelado – caso ocorra
três vezes seguidas -, ficar impedido de tirar passaporte, de fazer
concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino.
O eleitor deve preencher o Requerimento
de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no
site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado
em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com
foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores residentes no exterior que
já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a
ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na
presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a
ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.
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