TRE-PE derruba decisão de juiz e Rorró Maniçoba poderá assumir prefeitura de Floresta-PE
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) reformulou, ontem (10), a decisão do juiz
Rildo Vieira Silva, que cassou o registro da candidatura da prefeita reeleita
de Floresta, no Sertão de Itaparica, Rorró Maniçoba (PSB), às vésperas da
eleição por abuso de poder político. A Corte seguiu a decisão do relator do
processo, o desembargador José Fernandes de Lemos. O magistrado ainda foi
contrário à suspensão da diplomação da socialista, que foi proferida pelo juiz
Rildo Vieira na semana passada. José Fernandes alegou que as provas
apresentadas foram insuficientes para negar o direito de reeleição da prefeita.
A
socialista foi acusada de desviar verba pública para custear a campanha. No dia
5 de outubro, Rildo Vieira julgou procedente o pedido da coligação “Agora é o
Povo Que Vai Vencer”, do então candidato Cacá de Afonso (PDT). Principal
adversário da socialista, ele pediu a impugnação com a acusação de que a
gestora desviou dinheiro do 13º salário dos servidores municipais para
financiar a própria campanha. O pagamento foi registrado nos contracheques dos
funcionários, no entanto o pessoal não teria recebido.
O
advogado de Rorró, Marcos Lyra, explicou que o magistrado entendeu que a falta
de provas não foi suficiente para cassar o registro de candidatura da prefeita.
Segundo ele, o valor referente ao décimo foi impresso, mas depois a prefeitura
constatou que não havia dinheiro suficiente para fazer o pagamento.
“Não
havia nenhuma prova. O desembargador relator concordou integralmente (com a
defesa), não havia nos autos nada que comprovasse desvio de verba, tanto que o
décimo foi pago”, explicou.
O
advogado contou que a prefeita comemorou a decisão logo após o anúncio do TRE.
A defesa de Rorró também entrou com uma medida cautelar para suspender a
decisão do juiz de cassar a diplomação da prefeita devido a supostas
irregularidades na prestação de contas da campanha. (Fonte: Folha PE/foto
reprodução)
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