Colégio de Crato-CE terá de pagar indenização por negar certificado à estudante
O juiz
titular da 3ª Vara da Comarca de Crato-CE, José Batista de Andrade, condenou o Colégio
Diocesano do Crato a pagar indenização no valor de R$ 3.500,00 por
se recursa a fornecer o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico
Escola a um aluno. De acordo com o processo, o estudante foi aprovado no Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) e necessitava dos documentos para fazer a
matrícula na faculdade.
Ao solicitar o certificado e o histórico escolar, o
estudante foi informado na secretária do colégio que os papéis ainda não tinham
sido confeccionados, após um ano da conclusão dos estudos. A mãe percebeu,
depois de procurar o diretor da unidade, que a demora estava ocorrendo devido o
atraso de sete mensalidades do ano letivo 2009.
O diretor sugeriu que o débito
fosse quitado com a compra de material de construção ou datashow para a escola.
A mãe do aluno ficou indignada e moveu a ação de reparação por danos morais. O
juiz da Comarca de Crato analisou o caso e concluiu que o colégio deve pagar
indenização. (Nilson Macedo)
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