Colégio de Crato-CE terá de pagar indenização por negar certificado à estudante

sábado, abril 06, 2013 Inaildo Dionisio 0 Comentários




O juiz titular da 3ª Vara da Comarca de Crato-CE, José Batista de Andrade, condenou o Colégio Diocesano do Crato a pagar indenização no valor de R$ 3.500,00 por se recursa a fornecer o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escola a um aluno. De acordo com o processo, o estudante foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e necessitava dos documentos para fazer a matrícula na faculdade. 

Ao solicitar o certificado e o histórico escolar, o estudante foi informado na secretária do colégio que os papéis ainda não tinham sido confeccionados, após um ano da conclusão dos estudos. A mãe percebeu, depois de procurar o diretor da unidade, que a demora estava ocorrendo devido o atraso de sete mensalidades do ano letivo 2009. 

O diretor sugeriu que o débito fosse quitado com a compra de material de construção ou datashow para a escola. A mãe do aluno ficou indignada e moveu a ação de reparação por danos morais. O juiz da Comarca de Crato analisou o caso e concluiu que o colégio deve pagar indenização. (Nilson Macedo)

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