Depois de 15 anos, governo regulamenta Lei Pelé
Mais de 15 anos depois da sanção da Lei 9.615, conhecida como Lei
Pelé, foi publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União
decreto regulamentando diversos ponto da legislação que estabelece
normas sobre o desportos do país. O decreto disciplina temas como o
repasse de recursos públicos aos comitês olímpicos, paraolímpicos e às
confederações de clubes, além de regulamentar a criação dos chamados
clube-empresas.
Segundo o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, a regulamentação representa um avanço e permitirá melhor estruturação do desporto brasileiro. "Preparamos a regulamentação durante quase um ano. Ela esclarece obrigações, direitos do Sistema Nacional de Desporto, das entidades dos clubes, dos dirigentes, das federações, a distribuição de recursos. Creio que é um avanço importante para a relação da própria estrutura do desporto e para o papel do poder público", disse Rebelo em audiência no Senado.
De acordo com o decreto, os comitês Olímpico (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB), além da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), poderão receber recursos das loterias para serem aplicados em projetos que envolvam fomento e manutenção do desporto, formação de atletas e participação em eventos esportivos.
A prestação de contas deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 120 dias e discriminar, de forma detalhada, a aplicação dos recursos. Para obter o repasse, as entidades terão que assinar, com o Ministério do Esporte, um “contrato de desempenho”. O documento terá, entre outros pontos, o programa de trabalho, metas e resultados, além de critérios de avaliação de desempenho.
A regulamentação estabelece, ainda, que os atletas em formação, com idade entre 14 e 20 anos, poderão receber a Bolsa Aprendizagem. Os clubes deverão oferecer treinamento nas categorias de base, alojamento, assistência educacional e de saúde.
Para os profissionais, a atividade passa a ser caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo assinado com os clubes. Segundo o Ministério do Esporte, não apenas os atletas de futebol, mas todos os demais com contrato de trabalho serão considerados profissionais.
O decreto ainda regulamenta a assistência social e educacional aos ex-atletas, que deverá ser paga pela Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) ou pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). O auxílio será mensal, desde que comprovada a ausência de fonte de renda que garanta a sobrevivência do ex-atleta ou que este esteja incapacitado para o trabalho devido a lesões ocorridas quando ainda era atleta.
Ao Ministério do Esporte caberá, de acordo com a regulamentação, elaborar o Plano Nacional do Desporto (PND), a cada dez anos, ouvido o Conselho Nacional do Esporte (CNE). O conselho, que será composto por 22 membros a serem indicados pelo ministro do Esporte, terá a atribuição desenvolver programas que promovam a massificação da atividade física para toda a população e a melhoria do padrão de organização, gestão e transparência do desporto. (Agência Brasil)
Segundo o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, a regulamentação representa um avanço e permitirá melhor estruturação do desporto brasileiro. "Preparamos a regulamentação durante quase um ano. Ela esclarece obrigações, direitos do Sistema Nacional de Desporto, das entidades dos clubes, dos dirigentes, das federações, a distribuição de recursos. Creio que é um avanço importante para a relação da própria estrutura do desporto e para o papel do poder público", disse Rebelo em audiência no Senado.
De acordo com o decreto, os comitês Olímpico (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB), além da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), poderão receber recursos das loterias para serem aplicados em projetos que envolvam fomento e manutenção do desporto, formação de atletas e participação em eventos esportivos.
A prestação de contas deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 120 dias e discriminar, de forma detalhada, a aplicação dos recursos. Para obter o repasse, as entidades terão que assinar, com o Ministério do Esporte, um “contrato de desempenho”. O documento terá, entre outros pontos, o programa de trabalho, metas e resultados, além de critérios de avaliação de desempenho.
A regulamentação estabelece, ainda, que os atletas em formação, com idade entre 14 e 20 anos, poderão receber a Bolsa Aprendizagem. Os clubes deverão oferecer treinamento nas categorias de base, alojamento, assistência educacional e de saúde.
Para os profissionais, a atividade passa a ser caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo assinado com os clubes. Segundo o Ministério do Esporte, não apenas os atletas de futebol, mas todos os demais com contrato de trabalho serão considerados profissionais.
O decreto ainda regulamenta a assistência social e educacional aos ex-atletas, que deverá ser paga pela Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) ou pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). O auxílio será mensal, desde que comprovada a ausência de fonte de renda que garanta a sobrevivência do ex-atleta ou que este esteja incapacitado para o trabalho devido a lesões ocorridas quando ainda era atleta.
Ao Ministério do Esporte caberá, de acordo com a regulamentação, elaborar o Plano Nacional do Desporto (PND), a cada dez anos, ouvido o Conselho Nacional do Esporte (CNE). O conselho, que será composto por 22 membros a serem indicados pelo ministro do Esporte, terá a atribuição desenvolver programas que promovam a massificação da atividade física para toda a população e a melhoria do padrão de organização, gestão e transparência do desporto. (Agência Brasil)
0 Comentários: