A duas semanas do fim do prazo, Receita ainda espera cerca de 16 milhões de declarações
A Receita Federal recebeu mais de 10 milhões de declarações do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013. O volume representa
aproximadamente 38,5% do total estimado neste ano (26 milhões). Os
contribuintes que ainda não informaram os dados precisam ficar atentos,
pois o prazo termina no dia 30 de abril.
As declarações podem ser enviadas pela internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento dessas unidades. O programa de computador gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
Neste ano, pela primeira vez, é possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas isso não vale para todos os casos. De acordo com a Receita, não podem usar essa alterantiva, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1.339. (Agência Brasil)
As declarações podem ser enviadas pela internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento dessas unidades. O programa de computador gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
Neste ano, pela primeira vez, é possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas isso não vale para todos os casos. De acordo com a Receita, não podem usar essa alterantiva, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1.339. (Agência Brasil)
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